Ser goiano

Ser goiano é carregar uma tristeza telúrica num coração aberto de sorrisos. É ser dócil e falante, impetuoso e tímido. É dar uma galinha para não entrar na briga e um nelore para sair dela. É amar o passado, a história, as tradições, sem desprezar o moderno. É ter latifúndio e viver simplório, comer pequi, guariroba, galinhada e feijoada, e não estar nem aí para os pratos de fora.

Ser goiano é saber perder um pedaço de terras para Minas, mas não perder o direito de dizer também uai, este negócio, este trem, quando as palavras se atropelam no caminho da imaginação.

O goiano da gema vive na cidade com um carro-de-boi cantando na memória. Acredita na panela cheia, mesmo quando a refeição se resume em abobrinha e quiabo. Lê poemas de Cora Coralina e sente-se na eterna juventude.

Ser goiano é saber cantar música caipira e conversar com Beethoven, Chopin, Tchaikovsky e Carlos Gomes. É acreditar no sertão como um ser tão próximo, tão dentro da alma. É carregar um eterno monjolo no coração e ouvir um berrante tocando longe, bem perto do sentimento.

Ser goiano é possuir um roçado e sentir-se um plantador de soja, tal o amor à terra que lhe acaricia os pés. É dar tapinha nas costas do amigo, mesmo quando esse amigo já lhe passou uma rasteira.

O goiano de pé-rachado não despreza uma pamonhada e teima em dizer ei, trem bão, ao ver a felicidade passar na janela, e exclama viche, quando se assusta com a presença dela.

Ser goiano é botar os pés uma botina ringideira e dirigir tratores pelas ruas da cidade. É beber caipirinha no tira-gosto da tarde, com a cerveja na eterna saideira. É fabricar rapadura, Ter um passopreto nos olhos e um santo por devoção.

O goiano histórico sabe que o Araguaia não passa de um "corgo", tal a familiaridade com os rios. Vive em palacetes e se exila nos botecos da esquina. Chupa jabuticaba, come bolo de arroz e toma licor de jenipapo. É machista, mas deixa que a mulher tome conta da casa.

O bom goiano aceita a divisão do Estado, por entender que a alma goiana permanece eterna na saga do Tocantins.

Ser goiano é saber fundar cidades. É pisar no Universo sem tirar os pés deste chão parado. É cultivar a goianidade como herança maior. É ser justo, honesto, religioso e amante da liberdade.

Brasilia em terras goianas é gesto de doação, é patriotismo. Simboliza poder. Mas o goiano não sai por aí contando vantagem.

Ser goiano é olhar para a lua e sonhar, pensar que é queijo e continuar sonhando, pois entre o queijo e o beijo, a solução goiana é uma rima.

(José Mendonça Teles. Crônicas de Goiânia. Goiânia: Kelps, 1998)


quarta-feira, 22 de julho de 2009

Proteja-se de perfis falsos


Primeiro foi o Orkut e agora é vez do Twitter. Os perfis falsos estão por todo o local na rede. Criar um perfil falso na internet é fácil, e pode ser feito em menos de cinco minutos. Onde encontrar as fotos da celebridade? Basta "Googlear" e escolher uma que não é tão “batida”, para simular que era uma foto de acervo pessoal.

Normalmente evidenciamos pessoas públicas perderem o direito de utilizarem seus nomes em comunidades sociais, blogs e microblogs. Isso porque alguém desconhecido chegou antes, registrando tal nome. Motivações? Malícia, autopromoção ou ganhos financeiros. Mas qual o direito existente entre pessoas públicas e a circulação de seu nome na internet?

A questão envolve garantias dispostas na Constituição Federal, dentre os direitos e garantias fundamentais. A Constituição protege os direitos de personalidade, como honra, intimidade, vida privada e imagem.

Tem sido muito comum os fakes se “autodeclararem” fakes, como se isto impedisse qualquer medida judicial. Recentemente fiquei chocado com um artigo onde o cidadão dizia, “Não podem me punir pois apenas estou reservando o nome para a artista”! Nossa, que serviço de utilidade publica! O fato de deixar claro que o perfil criado é um “fake” não elide o direito da vítima em ver sua exclusão, que emprega seus dados pessoais e imagem.


Uso indevido de imagem dos outros

A simples utilização indevida da imagem já constitui-se em nítida violação punível, onde a pessoa lesada pode buscar reparação cível. Agora, se a utilização da imagem também vem com dados pessoais da pessoa “clonada”, temos a transgressão do crime de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal, quando não, se houver interesse em prejudicar direito ou criar obrigação, teremos um crime mais grave, que é a falsidade ideológica, prevista no artigo 299 da legislação citada.

Agora, se além da criação do fake o clone vai além, e ataca ainda que indiretamente a vítima ou provoca outras pessoas (por exemplo, se passando por uma garota de programa), teremos a subsunção ao crime de difamação, artigo 139 do Código Penal Brasileiro. Em todos os casos, é cabível indenização cível e ação visando a retirada do fake do ar ou abstenção de uso dos perfis.

Quanto ao direito de receber o nome do perfil clonado, com todos os seguidores ou amigos, comumente chamada no jargão do direito digital de “adjudicação de perfil”, nada é pacífico na Justiça e tudo dependerá da análise de cada caso concreto. Independentemente, pode-se fazer uma analogia aos nomes de domínio. Para pessoas e empresas públicas e notórias, muitas decisões concedem a adjudicação do domínio registrado anteriormente por um terceiro. Mas cada caso é um caso.

Caso tenha sido vítima, imediatamente salve em formato digital a página do fake, se possível lavrando uma ata notarial, e antes de procurar uma delegacia utilize o serviço de denúncia de abusos do serviço.

Após ter feito a notificação se o conteúdo não sair do ar ou não receber a resposta, registre o boletim de ocorrência em delegacia e procure um advogado especializado para uma medida judicial de urgência para remoção do conteúdo e identificação dos autores do crime.
fonte desta postagem

"A pessoa que não lê, mal fala, mal ouve, mal vê". (Malba Tahan)
feliz daquele que transfere o que sabe e aprende

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