Ser goiano

Ser goiano é carregar uma tristeza telúrica num coração aberto de sorrisos. É ser dócil e falante, impetuoso e tímido. É dar uma galinha para não entrar na briga e um nelore para sair dela. É amar o passado, a história, as tradições, sem desprezar o moderno. É ter latifúndio e viver simplório, comer pequi, guariroba, galinhada e feijoada, e não estar nem aí para os pratos de fora.

Ser goiano é saber perder um pedaço de terras para Minas, mas não perder o direito de dizer também uai, este negócio, este trem, quando as palavras se atropelam no caminho da imaginação.

O goiano da gema vive na cidade com um carro-de-boi cantando na memória. Acredita na panela cheia, mesmo quando a refeição se resume em abobrinha e quiabo. Lê poemas de Cora Coralina e sente-se na eterna juventude.

Ser goiano é saber cantar música caipira e conversar com Beethoven, Chopin, Tchaikovsky e Carlos Gomes. É acreditar no sertão como um ser tão próximo, tão dentro da alma. É carregar um eterno monjolo no coração e ouvir um berrante tocando longe, bem perto do sentimento.

Ser goiano é possuir um roçado e sentir-se um plantador de soja, tal o amor à terra que lhe acaricia os pés. É dar tapinha nas costas do amigo, mesmo quando esse amigo já lhe passou uma rasteira.

O goiano de pé-rachado não despreza uma pamonhada e teima em dizer ei, trem bão, ao ver a felicidade passar na janela, e exclama viche, quando se assusta com a presença dela.

Ser goiano é botar os pés uma botina ringideira e dirigir tratores pelas ruas da cidade. É beber caipirinha no tira-gosto da tarde, com a cerveja na eterna saideira. É fabricar rapadura, Ter um passopreto nos olhos e um santo por devoção.

O goiano histórico sabe que o Araguaia não passa de um "corgo", tal a familiaridade com os rios. Vive em palacetes e se exila nos botecos da esquina. Chupa jabuticaba, come bolo de arroz e toma licor de jenipapo. É machista, mas deixa que a mulher tome conta da casa.

O bom goiano aceita a divisão do Estado, por entender que a alma goiana permanece eterna na saga do Tocantins.

Ser goiano é saber fundar cidades. É pisar no Universo sem tirar os pés deste chão parado. É cultivar a goianidade como herança maior. É ser justo, honesto, religioso e amante da liberdade.

Brasilia em terras goianas é gesto de doação, é patriotismo. Simboliza poder. Mas o goiano não sai por aí contando vantagem.

Ser goiano é olhar para a lua e sonhar, pensar que é queijo e continuar sonhando, pois entre o queijo e o beijo, a solução goiana é uma rima.

(José Mendonça Teles. Crônicas de Goiânia. Goiânia: Kelps, 1998)


segunda-feira, 17 de agosto de 2009

As mulheres e o voto


A 19ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos da América é ratificada em 18 de agosto de 1920, concedendo o direito de voto às mulheres.

Em 1931 é expresso o reconhecimento do direito de voto às mulheres diplomadas com cursos superiores ou secundários (Decreto com força de lei n.º 19694, de 5 de maio de 1931) - aos homens continua a exigir-se apenas que saibam ler e escrever.

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A nova Constituição Política do Estado Novo, de 1933, estabelece a igualdade dos cidadãos perante a lei, "salvas, quanto à mulher, as diferenças resultantes da sua natureza e do bem da família" (Art.º 5.º).

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Em 1946, nova lei eleitoral, mais abrangente que a de 1931, continuando, porém, a exigir ainda requisitos diferentes para os homens e para as mulheres eleitores da Assembleia Nacional (Lei n.º 2 015, de 28 de Maio de 1946).

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Entrada em vigor do novo Código Civil em 1967. Segundo este, a família é chefiada pelo marido, a quem compete decidir em relação à vida conjugal comum e aos filhos. No ano seguinte, a Lei n.º 2 137, de 26 de dezembro de 1968 proclama a igualdade de direitos políticos do homem e da mulher, seja qual for o seu estado civil. Em relação às eleições locais, permanecem, contudo, as desigualdades, sendo apenas eleitores das Juntas de Freguesia os chefes de família.

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Finalmente em 1974, foram abolidas todas as restrições baseadas no sexo quanto à capacidade eleitoral dos cidadãos (Decreto-Lei n.º 621/A/74, de 15 de novembro).

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Do outro lado do globo, a Nova Zelândia foi o primeiro país do mundo a conceder o direito ao voto as mulheres no ano de 1893, as quais tinham direitos políticos no âmbito municipal desde 1886. A Austrália concedeu o voto em 1902, com algumas restrições. Na Europa o primeiro país em que as mulheres obtiveram o direito ao voto foi a Finlândia em 1906. Na Inglaterra não foi tão fácil assim: as mulheres iniciavam a sua epopéia pela concessão do voto, mas essa luta seria mais dura e culminaria com prisões e até morte. Ainda em 1866, foi apresentada por John Stuart Mill, famoso jurista, economista e filósofo, eleito no ano anterior para o Parlamento inglês, uma emenda que dava o direito à mulher inglesa, assinada também por miss Sarah Emily Davis e pela dra. Garret Anderson, mas foi derrotado por 194 votos contra e 73 a favor. Apesar da derrota, poucos anos depois, as eleições municipais tiveram a participação das mulheres.

Em 1884, nova emenda foi apresentada e mais uma vez rejeitada. Apesar da não aprovação, dois terços das mulheres já tinham o direito ao voto na Grã-Bretanha, baseada em uma norma legal na qual elas eram consideradas "proprietárias" e, como os homens, elas podiam votar, se tivessem propriedades, o que beneficiava uma corrente política mais conservadora. Não satisfeitas, as mulheres passaram a protestar publicamente, resultando quase sempre na prisão das ativistas, chamadas de "suffragettes", culminando com o gesto desesperado de Emily Davison, que, em junho de 1913, jogou-se na frente do cavalo do rei durante uma prova hípica. Seu enterro resultou em protestos violentos, como incêndios, depredações, até corte de fios do telégrafo, desobediência civil, uma verdadeira guerrilha urbana. Finalmente, em 1918, ao término da Primeira Grande Guerra, que teve a participação decisiva do sexo feminino na retaguarda do conflito, foi dado o direito do voto às mulheres inglesas com mais de 30 anos, sendo eleitas três mulheres para a Câmara dos Comuns. Somente em 1928, a idade foi reduzida para 21 anos. Na Europa, várias deputadas foram eleitas em seus países. Logo após a concessão do direito do voto feminino, curiosamente na Noruega e Suécia, as mulheres eleitoras eram em número superior aos homens.

Nos Estados Unidos, a luta recrudesceu, com passeatas e manifestações, contudo a única vitória ficou resumida a poucos Estados, que emanciparam as mulheres, que passaram a ter direito a voto. Nesse espaço de tempo, em 1906, a grande defensora do voto feminino Susan Anthony, morre aos 86 anos, sem ter conseguido aprovar a sua emenda. Em 1916, pelo Estado de Montana é eleita a primeira mulher para o Congresso, a deputada Jeannette Rankin, a quem caberia levar avante a proposta do voto a todas as americanas, que seria aprovada pelo Congresso dos Estados Unidos em 1919, e ratificada em 1920, tornando-se a 19a emenda a Constituição, que proibiu a discriminação política com base no sexo.

Na América Latina, o primeiro país que concedeu o voto as mulheres foi o Equador em 1929. Na Argentina só após a posse de Juan Domingo Perón, em 1946, é que começou a campanha pelo voto feminino, através de sua esposa Evita, que se empenhou com vontade por essa conquista, que seria aprovada pelo Congresso em 23 de setembro de 1947.

Em 24 de fevereiro de 1932 o então presidente do Brasil Getúlio Vargas institui o Código Eleitoral Brasileiro, que passa a dar o direito de voto e de elegibilidade às mulheres.






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