O passageiro só não terá direito à indenização se ficar comprovado pela companhia aérea que ele foi responsável pelo acidente. A indenização é limitada a 109.000 euros, aproximadamente, por vítima. A empresa não será responsável se comprovar que não cometeu negligência, e também se estabelecer que os danos resultam da negligência ou de um ato de um terceiro. A Convenção de Montreal prevê a possibilidade de antecipar a indenização às pessoas "para que possam arcar com suas necessidades imediatas".
Para enfrentar estes compromissos, a companhia aérea possui um seguro. É o caso da Air France, coberta por várias companhias de seguro, entre elas a francesa Axa, que desempenha um papel de negociador e de interlocutor do transportador em nome do conjunto das seguradoras. Desde ontem pela manhã, estamos do lado de nosso cliente (Air France, nota da redação) para administrar a crise", indicou nesta terça-feira um porta-voz da Axa após o desaparecimento do avião da Air France ligando Rio de Janeiro a Paris.
Em caso de acidente, cada seguradora cobrirá uma parte do montante assegurado, em função de seus contrats. As seguradoras podem ceder uma parte do risco a uma resseguradora, o que diminui sua exposição. A aeronave também é segurada por várias companhias coordenadas pela Axa. Segundo um especialista do setor, a cobertura clássica para um avião deste tipo, um A330 da Airbus, é de quase 60 milhões de euros. O Airbus A330-200 da Air France desapareceu no decorrer do percurso entre Rio de Janeiro e Paris, na noite de domingo.
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