
Quem perde ou tem um documento roubado deve fazer um boletim de ocorrência na polícia. Esta é a garantia para evitar aborrecimentos. E saiba também sobre a aceitação de cheques pelo comércio.
Simplíssimo Ferreira ficou assustado quando recebeu do banco, esse mês, uma cobrança indevida. Foi à agência e descobriu que alguém usou os documentos dele em uma compra de quase R$ 300. E ele estava com o nome sujo.
“A moça olhou os dados e disse que o meu nome estava nome sujo, informou ainda que eu não podia fazer nenhuma compra. Confesso que fiquei assustado”, conta o carpinteiro.
Há dois anos, Simplíssimo Ferreira perdeu todos os documentos. Ele registrou o fato e sempre anda com o boletim de ocorrência na carteira.
Assim como fez Simplíssimo, quem perde ou tem os documentos roubados deve, imediatamente, registrar ocorrência na polícia. Existem quadrilhas especializadas na venda e falsificação de documentos para a prática de crime.
Em caso de roubo de cartão de crédito ou de cheques, o banco e a operadora também têm que ser avisados. A polícia alerta que o boletim de ocorrência é a prova de que o dono dos documentos não tem envolvimento em algum crime ou abertura de crediário, caso sejam usados pelos bandidos.
“A vítima tendo efetuado o registro de perda ou furto desse documento, ela vai poder justificar que não foi ela que praticou determinado crime. Vai ter como explicar determinadas situações”, afirma a delegada Ivone Recepto.
“Uma outra forma de se resguardar, além do boletim de ocorrência, é fazer uma publicação nos jornais da perda dos documentos. Mas muitas vezes, essa pessoa ainda pode ter dor de cabeça, mesmo tendo se precavido. Só que nesses casos, a responsabilidade é da instituição financeira que não tomou as precauções devidas, ao permitir, por exemplo, abrir uma conta bancária com documentos roubados, sendo que esses são roubados”, explica o advogado Luiz Filipe Coelho.
Dúvida
Agora, a pergunta do telespectador Tiago de Andrade Oliveira. Em dezembro, ele bateu na traseira de outro carro, fez o boletim de ocorrência e fez um acordo com a motorista de que pagaria a franquia do seguro dela para que o carro fosse consertado.
O problema é que agora a seguradora está cobrando dele R$ 7 mil que teria sido o valor do conserto do carro. Ele pergunta se isso é legal já que foi fechado um acordo e ele tem o comprovante do deposito de R$ 600, referente à franquia.
Cheque
Em época de desconto no comércio, tem a dúvida do Joselito de Siqueira, morador de Ceilândia. Ele reparou um aviso em uma loja: “não recebemos cheques de contas que foram abertas há menos de seis meses”. E junto deste aviso, o telefone do Procon.
E ele se lembra bem que foi o próprio Procon que disse que não deve haver esta restrição. Joselito de Siqueira pergunta se alguma coisa mudou e o que pode ser feito para convencer a loja.
Simplíssimo Ferreira ficou assustado quando recebeu do banco, esse mês, uma cobrança indevida. Foi à agência e descobriu que alguém usou os documentos dele em uma compra de quase R$ 300. E ele estava com o nome sujo.
“A moça olhou os dados e disse que o meu nome estava nome sujo, informou ainda que eu não podia fazer nenhuma compra. Confesso que fiquei assustado”, conta o carpinteiro.
Há dois anos, Simplíssimo Ferreira perdeu todos os documentos. Ele registrou o fato e sempre anda com o boletim de ocorrência na carteira.
Assim como fez Simplíssimo, quem perde ou tem os documentos roubados deve, imediatamente, registrar ocorrência na polícia. Existem quadrilhas especializadas na venda e falsificação de documentos para a prática de crime.
Em caso de roubo de cartão de crédito ou de cheques, o banco e a operadora também têm que ser avisados. A polícia alerta que o boletim de ocorrência é a prova de que o dono dos documentos não tem envolvimento em algum crime ou abertura de crediário, caso sejam usados pelos bandidos.
“A vítima tendo efetuado o registro de perda ou furto desse documento, ela vai poder justificar que não foi ela que praticou determinado crime. Vai ter como explicar determinadas situações”, afirma a delegada Ivone Recepto.
“Uma outra forma de se resguardar, além do boletim de ocorrência, é fazer uma publicação nos jornais da perda dos documentos. Mas muitas vezes, essa pessoa ainda pode ter dor de cabeça, mesmo tendo se precavido. Só que nesses casos, a responsabilidade é da instituição financeira que não tomou as precauções devidas, ao permitir, por exemplo, abrir uma conta bancária com documentos roubados, sendo que esses são roubados”, explica o advogado Luiz Filipe Coelho.
Dúvida
Agora, a pergunta do telespectador Tiago de Andrade Oliveira. Em dezembro, ele bateu na traseira de outro carro, fez o boletim de ocorrência e fez um acordo com a motorista de que pagaria a franquia do seguro dela para que o carro fosse consertado.
O problema é que agora a seguradora está cobrando dele R$ 7 mil que teria sido o valor do conserto do carro. Ele pergunta se isso é legal já que foi fechado um acordo e ele tem o comprovante do deposito de R$ 600, referente à franquia.
Cheque
Em época de desconto no comércio, tem a dúvida do Joselito de Siqueira, morador de Ceilândia. Ele reparou um aviso em uma loja: “não recebemos cheques de contas que foram abertas há menos de seis meses”. E junto deste aviso, o telefone do Procon.
E ele se lembra bem que foi o próprio Procon que disse que não deve haver esta restrição. Joselito de Siqueira pergunta se alguma coisa mudou e o que pode ser feito para convencer a loja.
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